Matt & Co · 11 de outubro de 2026
Mudar-se agora para a Turquia: 20 anos sem impostos sobre os rendimentos do estrangeiro
Uma nova lei isenta quem se torna residente fiscal na Turquia de imposto sobre o rendimento relativo aos rendimentos obtidos no estrangeiro durante 20 anos. Saiba quem pode beneficiar, o que abrange e porque pode tornar a mudança para Kalkan mais atrativa do que nunca.
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Em junho de 2026, a Turquia introduziu um dos regimes fiscais mais generosos da Europa para novos residentes. Se se mudar para cá e se tornar residente fiscal, os rendimentos que obtiver fora da Turquia podem ficar isentos de imposto sobre o rendimento turco durante 20 anos. Para quem já pensou numa vida na Costa Turquesa, convém conhecer este momento.
O que mudou
A Lei n.º 7582 foi aprovada pelo parlamento em maio de 2026 e publicada no Jornal Oficial a 4 de junho de 2026. Acrescentou o artigo 20/D à Lei do Imposto sobre o Rendimento, com orientações detalhadas na Circular Geral n.º 333. Ao abrigo deste regime, os rendimentos e ganhos de fonte estrangeira ficam isentos de imposto sobre o rendimento turco durante 20 anos a contar do ano em que a pessoa elegível se torna residente fiscal.
Quem pode beneficiar
- Torna-se residente fiscal na Turquia a partir de 1 de janeiro de 2026. Em geral, isso significa fazer da Turquia a sua residência habitual ou permanecer cá mais de seis meses num ano civil.
- Nos três anos civis anteriores à residência, não teve domicílio na Turquia nem foi aqui tributado como residente. Rendimentos turcos limitados nesse período, como a renda de um imóvel na Turquia, não o excluem por si só.
- A elegibilidade não depende da nacionalidade.
O que abrange e o que não abrange
- Abrangidos: rendimentos e ganhos obtidos fora da Turquia, como dividendos, juros, rendimentos de investimentos e mais-valias no estrangeiro, e outros rendimentos de fonte estrangeira. Não precisam de constar de uma declaração de impostos turca.
- Não abrangidos: os rendimentos de fonte turca, como a renda de um imóvel na Turquia ou a remuneração por trabalho prestado a um empregador turco, são tributados normalmente, a taxas entre 15% e 40%.
- Não pode deduzir custos associados aos rendimentos isentos nem creditar imposto estrangeiro contra o imposto turco.
- Há também notícia de uma taxa reduzida de 1% de imposto sucessório para as pessoas elegíveis. Confirme como se aplica ao seu caso.
Paralelamente à isenção, uma janela única e distinta de «paz patrimonial» decorre até 31 de julho de 2027 para declarar bens detidos no estrangeiro, a taxas entre 0% e 5%.
Porque lhe pode interessar
- Reformados e investidores que vivem de pensões, dividendos ou rendimentos de investimentos no estrangeiro poderão não pagar imposto turco sobre eles. O seu país de origem pode continuar a tributar alguns rendimentos, por isso verifique a convenção fiscal aplicável (as pensões públicas britânicas, por exemplo, continuam normalmente a ser tributadas no Reino Unido).
- Empresários e trabalhadores remotos com rendimentos obtidos no estrangeiro. Atenção: a remuneração por trabalho que realiza fisicamente enquanto vive na Turquia pode ser considerada de fonte turca, por isso peça aconselhamento sobre a forma como os seus rendimentos estão estruturados.
- Famílias que planeiam o futuro: 20 anos é tempo suficiente para planear um capítulo inteiro da vida, e não apenas algumas temporadas.
Onde entra uma casa em Kalkan
Comprar casa aqui pode fundamentar uma autorização de residência, e uma compra de pelo menos 400.000 USD pode fundamentar um pedido de cidadania turca. A renda obtida com o arrendamento da sua casa em Kalkan é rendimento turco e é tributada normalmente, mas o resto dos seus rendimentos do estrangeiro pode ficar isento. Junte-se a isto o clima de Kalkan, o ritmo de vida e a comunidade que já cá está, e há boas razões para se mudar agora e não «um dia».
Peça aconselhamento primeiro
As regras de pormenor ainda estão a ser consolidadas, e cada situação é diferente. Fale com um consultor fiscal turco, e com outro no seu país, antes de mudar de residência. Teremos todo o gosto em apresentá-lo aos consultores a que os nossos próprios compradores recorrem.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Reflete a lei tal como publicada em junho de 2026; as regras e a sua interpretação podem mudar.
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